Do que leio, vejo e infiro sobre a decisão do ministro do STF, Teori Zavascki, nesta quinta-feira, de afastar o deputado Eduardo Cunha de seu mandato e, por consequência, da presidência da Câmara dos Deputados:
- O ministro não decidiu antes sobre o pedido de liminar apresentado em dezembro pelo procurador da República Rodrigo Janot, porque aguardava que os próprios deputados tomassem a decisão de cassá-lo no Conselho de Ética. Os ministros tomam como grave a interferência de um poder na autonomia do outro.
- Se não tomou a decisão até quarta-feira, poderia ter aguardado o surgimento do fato concreto em que baseou sua decisão: a substituição do presidente da República em caso de vacância, por motivo de, entre outros, viagem. Saindo Dilma e assumindo o vice Michel Temer, ele seria o primeiro na linha de sucessão.
- O ministro aguardava a decisão sobre o impeachment da presidente Dilma no Senado, prevista para a próxima semana, e é possível que considerasse o desfecho no Conselho de Ética depois disso e da nova ordem política instalada com a posse do vice Michel Temer. Por acaso, nesta semana, advogados de Eduardo Cunha abriram mão de testemunhas no conselho, sinalizando que, por alguma razão oculta, o próprio Cunha agora tinha interesse em apressar o processo.
- Zavascki teria se precipitado diante de manobra do presidente Ricardo Lewandovski e do ministro Marco Aurélio Mello de julgar na tarde desta mesma quinta-feira, sob relatoria do segundo, a ação da Rede Sustentabilidade. Por praxe e correlação com o tema da liminar, deveria ter sido encaminhada a ele. A ação propunha, entre outras coisas, tornar sem efeito atos de Cunha. Mesmo sendo muito discutível tornar inválido o impeachment que ele presidiu, poderia abrir brecha para novas contestações do processo.
- A Constituição só prevê afastamento de deputado em caso de prisão por flagrante, como no caso de Delcídio Amaral, em que o mesmo Zavascki entendeu que havia “flagrante continuado” nas articulações do senador para dar fuga ao diretor da Petrobras, Nestor Cerveró. Para embasar o caso de Cunha, que alguns juristas julgam inconstitucional, ele foi buscar artigo do Código Penal (316) que prevê afastamento de servidor público.
- Se foi o caso de precipitar a agir preventivamente, em caráter excepcional, como disseram mais de um ministro, o Supremo deveria ter considerado o afastamento também de Renan Calheiros, segundo na linha de sucessão, envolvido em igual medida numa lista de processos no Supremo.
- Embora se diga que a sombra de Cunha seria um problema para o vice Michel Temer, seu poder aglutinador na Câmara seria fundamental para aprovar as reformas urgentes que o novo governo precisa apresentar logo de início para mostrar a que veio. Afastado e ressentido, sem perder força no seu grupo, tem poder de chantagem e articulação para contestar a decisão e tumultuar a sua sucessão. Fora que os tumultos de um novo processo sucessório na Câmara é tudo o que o novo presidente não precisa agora para encaminhar suas propostas.
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