A novidade é se considerar flagrante vídeo publicado em rede social, mas o deputado cometeu crime inafiançável, sim, passível de prisão.
Para entender os limites da liberdade de expressão, mesmo de deputado aloprado e um tanto quanto delinquente como esse Daniel Silveira, preso por Alexandre de Moraes ontem:
1. Se você diz que um ou uns ministros do STF têm cara de bunda, são safados ou canalhas, é liberdade de expressão consagrada na Constituição.
2. Se você denuncia que um ou uns venderam sentença, fizeram rachadinha ou traficaram influência, você deve responder a processo judicial para provar o que disse e, não provando, ser punido nos crimes de injúria e difamação.
3. Se você revela disposição de atacá-los pessoalmente ou defende que alguém o faça, você está fazendo apologia a crime e tem que ser preso e, em se tratando de ataque a membros de um dos poderes constituídos, enquadrado na Lei de Segurança Nacional.
Como é o deputado é inviolável por delitos de opinião enquanto no exercício do mandato, cabe à Câmara decidir a pena, revogar ou manter a prisão. Em processo posterior no Conselho de Ética, puni-lo por advertência ou cassação.
Como é o deputado é inviolável por delitos de opinião enquanto no exercício do mandato, cabe à Câmara decidir a pena, revogar ou manter a prisão. Em processo posterior no Conselho de Ética, puni-lo por advertência ou cassação.
No vídeo de 19 minutos que motivou sua prisão, o deputado samba em cima de todas as transgressões.
Passa pela primeira acusando os ministros Fachin, Barroso, Gilmar e Marco Aurélio de, no mínimo, bostas.
Atravessa a segunda acusando sem provas Gilmar de vender sentenças.
Chega na última sugerindo que os ministros devem apanhar na rua com um gato morto até o gato miar.
É um tremendo nó para o presidente da Câmara, Arthur Lira, que vai testar sua capacidade de negociação com um caso colossal.
Ou ele protege o deputado e atiça a ira do STF. Ou ele pune o deputado e atrai a ira dos colegas, sempre corporativista para defender seus iguais.
(Flordelis, por exemplo, transita elegantemente pela casa de tornozeleira eletrônica. E Chico Rodrigues, aquele preso com dinheiro entre a cueca e a pele, deve retomar agora o seu mandato.)
Problema é que, se defendem Flordelis e Chico, por crimes mais constrangedores, como punir o colega por, na opinião deles, ter emitido o que se pode considerar apenas “opinião”?
Ideal é que seja punido com a cassação por ter infringido todos os quesitos éticos do cargo.
Quem assistir a pelo pelo menos uns dois minutos do vídeo percebe que o cara, um arruaceiro que já teve 26 prisões, 54 detenções e 14 advertências como soldado, não tem a menor condição de estar onde está.
Flagrante em rede social
Todos os críticos da prisão do deputado Daniel Silveira batem no peito para dizer que a prisão foi exagero para o que consideram prerrogativa de opinião do deputado.
Mas, para além dos delitos de opinião, parlamentares podem ser presos, sim, em “flagrante de crime inafiançável”.
No caso de Daniel Silveira, houve crime considerado inafiançável pela Lei de Segurança Nacional. Ao defender ataque ao STF, pediu, entre outras coisas, que os 11 ministros deveriam apanhar em praça pública com um gato morto até o gato miar.
Pode se discutir se houve flagrante. É uma questão nova do advento das redes sociais. Ele publicou um vídeo e o ministro Alexandre de Moraes entendeu, logo após de publicado, que havia flagrante de crime.
Considero que é uma prova inquestionável, como qualquer vídeo que mostre alguém cometendo agressões ou arregimentando pessoas para cometer crimes.
O vídeo não foi publicado à sua revelia, mas com clara intenção de obter apoio para apoiar seus crimes. Flagrantasso.
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