Eu fiz as contas em fevereiro, quando o senador Delcídio do Amaral ligou o seu ventilador e espalhou a farofa de denúncias que envolveram 37 políticos do escândalo do Petrolão em sua delação premiada.
Como a denúncia dos 40 envolvidos no Mensalão levou mais de sete anos para resultar na primeira condenação definitiva, um processo com número próximo (37) remeteria a previsão para, pelo menos, 2023.
Sendo 69 os denunciados ontem pelo atual procurador geral da República, Rodrigo Janot, a previsão tende a ser ultrapassada.
Os 40 do Mensalão, número de impacto nos meios de comunicação que gerou comparações inevitáveis com a fábula famosa, foram denunciados em 11 de abril de 2006 pelo procurador geral Antônio Fernando Souza.
Especulou-se à época que a intenção do governo era mesmo confundir para delongar, apostando na lentidão clássica do STF, que não foi feito para julgar e prender, mas para interpretar a Constituição.
Apostava-se também na sorte de a relatoria ter caído nas mãos de Joaquim Barbosa, o primeiro negro da história da Corte, nomeado por Lula, de quem era razoável esperar um eventual sentimento de gratidão em favor dos amigos do seu nomeador, listados entre os réus.
Deu errado. Joaquim Barbosa fez um relatório duro e articulado, de poucas brechas, e foi decisivo para contornar chicanas e produzir a primeira prisão em condenação definitiva, até rápida para os padrões do tribunal, sete anos e meio depois, em 13 de novembro de 2013: a do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, que viria a fugir para a Itália.
O relator atual, Teori Zavascki, mais centrado e menos histriônico que Barbosa, não deve também exercer gratidão pelos que o indicaram para o cargo, a presidente e o ex-presidente que por acaso estão na lista de denunciados.
Tomando-se apenas pelo volume, descartando-se a complexa teia de dados a serem checados, cruzados e confrontados, em novos depoimentos e apurações, por um relator sobrecarregado num tribunal entulhado de processos, a estimativa é até otimista.
O fato novo que pode aliviar trabalho e prazo do tribunal é a novidade do fatiamento. O Supremo consolidou o entendimento de que casos de réus sem foro privilegiado devem ser remetidos para a primeira instância, mesmo que imbricados com outros de instância superior, e fatiados para diferentes tribunais regionais, dependendo do entendimento do território em que os crimes foram cometidos.
Só quem não tiver foro privilegiado e tiver a má sorte de cair no colo do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, pode não aguardar 2023.
Cristiano Marques diz
Entende-se entao que Lula sera’ julgado no STF, como foi Pizolato.